Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Novo Código Florestal define o CAR como: um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

Licenciamento Ambiental (Industrial e Rural)

A licença ambiental é autorização oficial para a realização de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, geralmente depois de realizado um Estudo de Impacto Ambiental que prova que aquele empreendimento, operando da forma como está descrito nas condições do estudo.

Monitoramento e Cumprimento de Condicionantes

O estabelecimento das condicionantes dentro de um processo de licenciamento ambiental é competência do próprio órgão da administração responsável por emitir a licença. As condicionantes são propostas em todas as fases de licenciamento.
É de extrema importância que o empreendimento mantenha suas condicionantes em dia, pois para a renovação da licença será exigido comprovação do cumprimento das mesmas.

Laudos Ambientais – RAS – RCA/PCA – EIV – EIA/RIMA

Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida e deve conter medidas mitigadoras para estes impactos.

Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF

Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo de acordo com classificação na DN 74/2004 estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

Licença Ambiental Simplificada – LAS

O estudo promovido sugere que o licenciamento ambiental simplificado é um instrumento importante, na medida em que capaz de conceder maior celeridade à concessão de licenças ambientais.
Procedimento realizado pelo município para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação e a operação de empreendimento.

Outorga/Uso Insignificante – IGAM

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito de seu uso.
Qualquer meio de captação de agua deve ser outorgado, por exemplo: poço artesiano, cisterna, barramento, captação córrego.

Certificado de Registro – IEF

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de transporte, da comercialização, da transformação, do armazenamento e do consumo de produtos e subprodutos florestais (lenha, toras, madeira serrada, carvão vegetal dentre outros), oriundos da fauna aquática (pescado), e que possuem motosserra e/ou trator são obrigadas ao cadastro, ao registro, e à sua renovação anual junto ao NUCAR.

Cadastro Técnico Federal – CTF/ Ato Declaratório Ambiental (ADA)

O Cadastro Técnico Federal – CTF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a atividades e instrumentos de defesa ambiental.
O ADA é um instrumento legal, realizado anualmente, que possibilita uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida.

Acompanhamento de procedimentos administrativos junto aos órgãos ambientais

Após a lavratura do auto de infração ambiental, nos termos da legislação pertinente, o prazo para apresentação da Defesa Administrativa é de 20 (vinte) dias, a qual deverá ser encaminhada e acompanhada na Diretoria de Autos de Infração ou pelos órgãos competentes: IEF – Instituto Estadual de Florestas, IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas e FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente.

Atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e/ou Ação Civil Pública

Todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e, este por sua vez, poderá ingressar com a propositura de ação civil pública ao Ministério Público da Comarca local (Promotoria do Meio Ambiente) ou firmar um acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

Perícia Judicial Ambiental

A Perícia Ambiental é necessária quando, determinado por um Juiz de Direito, houver necessidade de prova pericial, visando à identificação do meio ambiente nos seus aspectos abióticos, bióticos e socioeconômicos, correlacionando a natureza com as atividades humanas. É utilizado em processos judiciais para determinar a extensão do “dano” ambiental e estimar a indenização.

DAIA – Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

O DAIA é um documento emitido pelo IEF para autorizar intervenções ambientais tais como: supressão de vegetação com destoca ou sem destoca; remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em APP; limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso; corte ou poda de árvores, dentre outros.

AVCB

É um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar certificando que a edificação esta de acordo com as normas de segurança contra incêndio.

Obtenção do selo S.I.M

Controla a qualidade dos produtos de origem animal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos.

Regularização junto ao IMA

O IMA é o mais antigo Órgão Ambiental do Brasil. Uma autarquia estadual responsável pela execução das políticas estaduais de Meio Ambiente, visando a proteção ambiental.

Vigilância Sanitária

Destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

Projetos de Engenharia Personalizados

Projetos elaborados individuais de acordo com a sua necessidade.